6.1.2. Fundos: Saldos e Receitas




























Fundo Saldo do Fundo em Janeiro Valores Recebidos (c)
(a) (b) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Saldo Atual (d)
FEMPEAL:
Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
R$ 419.988,00 R$ 4.288,85 R$ 4.209,45 R$ 3.680,52 R$ 3.959,02 R$ 4.389,13 R$ 4.532,21 R$ 5.624,56 R$ 5.155,51



R$ 35.839,25
FEMPEAL:
Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Receita da Terceirização da Folha de Pagamento
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 0,00
FEMPEAL:
Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 – OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 0,00
FEMPEAL:
Fempeal, Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00




R$ 0,00
FEMPEAL:
Fempeal, Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 0,00
FEMPEAL:
Fempeal, Fonte de recurso 02910, UG.: 030554 e
Lei 6.639/2005 – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 0,00
FEMPEAL:
Fempeal, Fonte de recurso 02910, UG.: 030554 e
Lei 6.639/2005 – MULTA E JUROS POR DESCUMPRIMENTO DE TAC
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 0,00
FEMPEAL:
Fempeal, Fonte de recurso 02910, UG.: 030554 e
Lei 6.639/2005 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 0,00
FEMPEAL: Indenizações, Restituições e Ressarcimentos R$ 87.654,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 153.206,00 R$ 266,41 R$ 0,00 R$ 52.360,00 R$ 0,00 R$ 0,00



R$ 205.832,41
FEMPEAL: RESTITUIÇÕES DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 720,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.976,32 R$ 1.976,32 R$ 1.976,32 R$ 1.976,32



R$ 8.625,65
Fonte da informação: Diretoria de Programação e Orçamento












Data da última atualização: 10/9/2025



























(a) Objeto – Detalhar a origem do recolhimento. (Exemplo: orçamento, arrecadação oriunda de inscrição em concurso público, alienação de bens, entre outros).




(b) Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para receitas próprias, os valores previstos são aqueles estimados pelo órgão.
(c) Valores Recebidos – Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados/disponibilizados pelo poder executivo aos órgãos do Ministério Público. Isto é, a descentralização de créditos para que os órgãos possam executar a despesa orçamentária. Não deve ser confundido com a descentralização interna (provisão) entre diversas unidades gestoras de um mesmo órgão. Em relação às receitas próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de baixa, ou seja, considerando-se efetivamente a entrada na conta bancária do órgão.
(d) Crédito Orçamentário: Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público.
(e) Receitas Próprias: São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo (Exemplo: arrecadação de inscrições em concurso público, alienação de bens imóveis, alugueis, entre outros). Devem ser descritos e detalhados, mesmo que não constem da Lei Orçamentária Anual. Cada fonte diferente de arrecadação deverá ser detalhada em linha específica. Não devem ser confundidas com receitas extraorçamentárias (compensatórias e temporárias).
(f) Fonte de Informação: Setor administrativo responsável pelo levantamento das informações e dados apresentados na tabela.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”; Lei Complementar n. 101/2000, art. 48-A, II; Lei n. 4.320/64 arts. 2º, 3º, 35 e 57; Lei n. 12.527/2011 art. 8º, §1º, II.