Anexo 1.1. Receitas Orçamentárias e Receitas Próprias-2025




























Objeto Valores previstos Valores Recebidos (c)
(a) (b) Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) R$ 235.436.132,00 R$ 19.265.211,83 R$ 19.265.211,83 R$ 19.265.211,83 R$ 19.265.211,83 R$ 19.265.211,83 R$ 19.265.211,83 R$ 19.265.211,83




R$ 134.856.482,81
RECEITAS PRÓPRIAS - REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS (e) R$ 0,00 R$ 75.495,53 R$ 82.283,65 R$ 87.412,72 R$ 103.510,34 R$ 112.591,46 R$ 102.233,61 R$ 113.431,56




R$ 676.958,87
RECEITAS PRÓPRIAS – RESTITUIÇÕES DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (e) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00




R$ 0,00
Fonte da informação: Diretoria de Programação e Orçamento












Data da última atualização: 10/8/2025



























(a) Objeto – Detalhar a origem do recolhimento. (Exemplo: orçamento, arrecadação oriunda de inscrição em concurso público, alienação de bens, entre outros).




(b) Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para receitas próprias, os valores previstos são aqueles estimados pelo órgão.
(c) Valores Recebidos – Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados/disponibilizados pelo poder executivo aos órgãos do Ministério Público. Isto é, a descentralização de créditos para que os órgãos possam executar a despesa orçamentária. Não deve ser confundido com a descentralização interna (provisão) entre diversas unidades gestoras de um mesmo órgão. Em relação às receitas próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de baixa, ou seja, considerando-se efetivamente a entrada na conta bancária do órgão.
(d) Crédito Orçamentário: Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público.
(e) Receitas Próprias: São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo (Exemplo: arrecadação de inscrições em concurso público, alienação de bens imóveis, alugueis, entre outros). Devem ser descritos e detalhados, mesmo que não constem da Lei Orçamentária Anual. Cada fonte diferente de arrecadação deverá ser detalhada em linha específica. Não devem ser confundidas com receitas extraorçamentárias (compensatórias e temporárias).
(f) Fonte de Informação: Setor administrativo responsável pelo levantamento das informações e dados apresentados na tabela.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”; Lei Complementar n. 101/2000, art. 48-A, II; Lei n. 4.320/64 arts. 2º, 3º, 35 e 57; Lei n. 12.527/2011 art. 8º, §1º, II.