Anexo 1.1. Receitas Orçamentárias e Receitas Próprias-2025 |
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Objeto |
Valores previstos |
Valores Recebidos (c) |
(a) |
(b) |
Jan |
Fev |
Mar |
Abr |
Mai |
Jun |
Jul |
Ago |
Set |
Out |
Nov |
Dez |
Total |
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO LIBERADO (d) |
R$ 235.436.132,00 |
R$ 19.265.211,83 |
R$ 19.265.211,83 |
R$ 19.265.211,83 |
R$ 19.265.211,83 |
R$ 19.265.211,83 |
R$ 19.265.211,83 |
R$ 19.265.211,83 |
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R$ 134.856.482,81 |
RECEITAS PRÓPRIAS - REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS (e) |
R$ 0,00 |
R$ 75.495,53 |
R$ 82.283,65 |
R$ 87.412,72 |
R$ 103.510,34 |
R$ 112.591,46 |
R$ 102.233,61 |
R$ 113.431,56 |
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R$ 676.958,87 |
RECEITAS PRÓPRIAS – RESTITUIÇÕES DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (e) |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
Fonte da informação: |
Diretoria de Programação e Orçamento |
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Data da última atualização: |
10/8/2025 |
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(a) Objeto – Detalhar a origem do recolhimento. (Exemplo: orçamento, arrecadação oriunda de inscrição em concurso público, alienação de bens, entre outros). |
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(b) Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para receitas próprias, os valores previstos são aqueles estimados pelo órgão. |
(c) Valores Recebidos – Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados/disponibilizados pelo poder executivo aos órgãos do Ministério Público. Isto é, a descentralização de créditos para que os órgãos possam executar a despesa orçamentária. Não deve ser confundido com a descentralização interna (provisão) entre diversas unidades gestoras de um mesmo órgão. Em relação às receitas próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de baixa, ou seja, considerando-se efetivamente a entrada na conta bancária do órgão. |
(d) Crédito Orçamentário: Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. |
(e) Receitas Próprias: São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo (Exemplo: arrecadação de inscrições em concurso público, alienação de bens imóveis, alugueis, entre outros). Devem ser descritos e detalhados, mesmo que não constem da Lei Orçamentária Anual. Cada fonte diferente de arrecadação deverá ser detalhada em linha específica. Não devem ser confundidas com receitas extraorçamentárias (compensatórias e temporárias). |
(f) Fonte de Informação: Setor administrativo responsável pelo levantamento das informações e dados apresentados na tabela. |
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”; Lei Complementar n. 101/2000, art. 48-A, II; Lei n. 4.320/64 arts. 2º, 3º, 35 e 57; Lei n. 12.527/2011 art. 8º, §1º, II. |