Anexo 1.5. Despesas com Cartão Corporativo e Suprimento de Fundos | ||||
Não houve concessão de Adiantamento financeiro no mês de JUNHO/2025 | ||||
Suprido (a): | CPF (b): | Período de aplicação (c): | Aprovação de contas (d): | |
Data | Favorecido | Motivo | Valor Pago | |
(e) | Nome (f) | CNPJ/CPF (g) | (h) | (i) |
Fonte da Informação: | Joselandio Claudino Rodrigues da Silva – Matrícula 8256180 Diretoria de Programação e Orçamento – PGJ/AL |
|||
Data da última atualização: | 30.06.2025 | |||
(a) Suprido: Nome do titular do cartão corporativo ou do recebedor do suprimento de fundos que tenha efetuado compras no mês de referência. (b) CPF: Número do CPF do suprido. (c) Período de Aplicação: Data estabelecida para que o suprido utilize os recursos a ele disponibilizados. Deverá ser informada no formato dd/mm/aaaa. (d) Aprovação de Contas: Opções: “sim”, “não” ou “em análise”. (e) Data: Data da aquisição do bem ou serviço. (f ) Nome: Nome do favorecido pelo pagamento. (g) CNPJ/CPF: Número do CNPJ ou do CPF do favorecido pelo pagamento. (h) Motivo: Resumir o objeto da aquisição. (Exemplo: aquisição de 5 parafusos para fixação de pias). (i) Valor Pago: Valor da aquisição do material ou serviço. (j) Extrato do Cartão: Documento do extrato gerado pelo sistema do cartão corporativo. O documento do extrato deverá ter visualização em tela e possibilidade para download. Caso o suprimento de fundos não esteja sendo executado por meio do cartão corporativo, este item deverá constar como “informação inexistente” ou “N/A” (não aplicável) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 101/2000, art. 48-A, e I ; e Lei nº 12.527, art. 8°, § 1°, III; Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “e”. Observação: Todos os portadores de cartões corporativos ou suprimento de fundos que efetuarem compras no mês devem estar listados no quadro. Observação 2: A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece em seu art. 75, § 4º que as contratações diretas por justificativa de valor serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado. Em outras palavras, além da usual prática da utilização de “suprimento de fundos/adiantamento”, o cartão corporativo também será utilizado nas aquisições por “dispensa” ou “inexigibilidade”. Nesta situação em que o cartão for utilizado para a contratação direta, o suprido será o próprio ordenador de despesa autorizado para esse tipo de gasto. Portanto, os campos “período de aplicação” e “aprovação de contas” deverão constar como “informação inexistente” ou “N/A” (não aplicável). No campo “motivo” deverá constar “contratação direta por dispensa” ou “contratação direta por inexigibilidade”. |