6.1.2. Fundos: Saldos e Receitas | ||||||||||||||
Fundo | Saldo do Fundo em Janeiro | Valores Recebidos (c) | ||||||||||||
(a) | (b) | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | Saldo Atual (d) |
FEMPEAL: Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 – REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. |
R$ 127.384,00 | R$ 4.288,85 | R$ 4.209,45 | R$ 8.498,30 | ||||||||||
FEMPEAL: Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Receita da Terceirização da Folha de Pagamento |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 – OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Fempeal, Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Fempeal, Fonte de recurso 0291, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS. |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Fempeal, Fonte de recurso 02910, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Fempeal, Fonte de recurso 02910, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 – MULTA E JUROS POR DESCUMPRIMENTO DE TAC |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Fempeal, Fonte de recurso 02910, UG.: 030554 e Lei 6.639/2005 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: Indenizações, Restituições e Ressarcimentos | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
FEMPEAL: RESTITUIÇÕES DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 720,37 | R$ 720,37 | ||||||||||
Fonte da informação: | Diretoria de Programação e Orçamento | |||||||||||||
Data da última atualização: | 10/3/2025 | |||||||||||||
(a) Objeto – Detalhar a origem do recolhimento. (Exemplo: orçamento, arrecadação oriunda de inscrição em concurso público, alienação de bens, entre outros). | ||||||||||||||
(b) Valores Previstos – Para o crédito orçamentário a previsão é o valor total aprovado na Lei Orçamentária Anual somados aos eventuais créditos adicionais. Para receitas próprias, os valores previstos são aqueles estimados pelo órgão. | ||||||||||||||
(c) Valores Recebidos – Para o crédito orçamentário, tratam-se dos valores efetivamente liberados/disponibilizados pelo poder executivo aos órgãos do Ministério Público. Isto é, a descentralização de créditos para que os órgãos possam executar a despesa orçamentária. Não deve ser confundido com a descentralização interna (provisão) entre diversas unidades gestoras de um mesmo órgão. Em relação às receitas próprias, trata-se dos valores arrecadados mês a mês por regime de baixa, ou seja, considerando-se efetivamente a entrada na conta bancária do órgão. | ||||||||||||||
(d) Crédito Orçamentário: Com base no valor total previsto pela Lei Orçamentária Anual (LOA), o crédito orçamentário representa o montante mensal efetivamente liberado pelo Poder Executivo para o Ministério Público. | ||||||||||||||
(e) Receitas Próprias: São todos e quaisquer ingressos financeiros recebidos por outras fontes que não o crédito orçamentário do Poder Executivo (Exemplo: arrecadação de inscrições em concurso público, alienação de bens imóveis, alugueis, entre outros). Devem ser descritos e detalhados, mesmo que não constem da Lei Orçamentária Anual. Cada fonte diferente de arrecadação deverá ser detalhada em linha específica. Não devem ser confundidas com receitas extraorçamentárias (compensatórias e temporárias). | ||||||||||||||
(f) Fonte de Informação: Setor administrativo responsável pelo levantamento das informações e dados apresentados na tabela. | ||||||||||||||
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP nº 86/2012, art. 5º, inciso I, alínea “a”; Lei Complementar n. 101/2000, art. 48-A, II; Lei n. 4.320/64 arts. 2º, 3º, 35 e 57; Lei n. 12.527/2011 art. 8º, §1º, II. |