Resultado da Consulta
Número do MP: 11.2020.00002943-8 - Reclamação
Arquivado
2020-12-15 12:42:51.0
Assunto: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI MUNICIPAL DE MACEIÓ 7003\2020 QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO EM BARES\CASAS NOTURNAS - Descrição: A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 7.003, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).De acordo com a publicação, os empresários têm 90 dias para se adequar à lei. ENTRETANTO, TAL LEI É MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL, HAJA VISTA VIOLAR O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA, AO OBRIGAR QUE OS EMPRESARIOS INSTALEM CAMERAS EM SEUS RECINTOS, O QUE POR SI SÓ APRESENTA UM ALTO ORÇAMENTO, FERINDO UM PRINCIPIO DA ATIVIDADE ECONOMICA DA LIVRE INICIATIVA (ART 170 CF). Pessoas: CAMARA MUNICIPAL DE MACEIO. Justificativa: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI MUNICIPAL DE MACEIO 7003\2020 POR VIOLAR O PRINCIPIO DA LIVRE INICIATIVA.
Maceió - AL
Ouvidoria do Ministério Público
Origem: Destino: 022020000069610
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Ouvidoria Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
17/12/2020 Cópia de documento realizada
Origem: Destino: 022020000069610
17/12/2020 Cópia de documento realizada
Origem: Destino: 022020000069610
17/12/2020 Cópia de documento realizada
Origem: Destino: 022020000069610
Vínculos
Processo Tipo de vínculo Tipo de processo Local
02.2020.00006961-0 Cadastro de apoio Protocolo Unificado Procuradoria Geral de Justiça