|
|
Arquivado
|
|
|
2020-12-15 12:42:51.0
|
|
Assunto: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI MUNICIPAL DE MACEIÓ 7003\2020 QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO EM BARES\CASAS NOTURNAS
- Descrição: A Câmara Municipal de Maceió promulgou a Lei 7.003, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento em bares, restaurantes, casa de eventos, casa noturnas, restaurantes dançantes e similares com capacidade acima de 100 pessoas. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (15).De acordo com a publicação, os empresários têm 90 dias para se adequar à lei. ENTRETANTO, TAL LEI É MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL, HAJA VISTA VIOLAR O PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA, AO OBRIGAR QUE OS EMPRESARIOS INSTALEM CAMERAS EM SEUS RECINTOS, O QUE POR SI SÓ APRESENTA UM ALTO ORÇAMENTO, FERINDO UM PRINCIPIO DA ATIVIDADE ECONOMICA DA LIVRE INICIATIVA (ART 170 CF).
Pessoas: CAMARA MUNICIPAL DE MACEIO.
Justificativa: INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI MUNICIPAL DE MACEIO 7003\2020 POR VIOLAR O PRINCIPIO DA LIVRE INICIATIVA. |
|
|
Maceió
-
AL
|
|
|
Ouvidoria do Ministério Público
|
|
|
Origem:
Destino: 022020000069610
|