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Arquivado
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2020-07-23 16:05:37.0
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Assunto: VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE POR PARTE DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL\AL ATRAVÉS DE POSTAGENS EM SUAS REDES SOCIAIS.
- Descrição: Através de postagens corriqueiras em suas redes sociais, o delegado de policia civil aproveita-se de seu cargo para promover-se, ferindo de tal forma os principios da impessoalidade e moralidade administrativa, pois a a Lei Magna do país é o culto à personalidade, o abuso do marqueting pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão, é o desvio de finalidade consistente no abuso do aparato de publicidade estatal para promover a persona política do servidor; individualizando e enaltecendo seus atos de ofício como forma de promoção pessoal, sem qualquer caráter educativo, informativo, ou educação social; em conduta deliberada de desrespeito , afrontando os ditames da Constituição da República.
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Endereço: INSTAGRAM : @delegadothiagoprado.
Pessoas: DELEGADO DE POLICIA CIVIL THIAGO PRADO .
Justificativa: Por motivos de segurança. |
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Maceió
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AL
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Ouvidoria do Ministério Público
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Origem:
Destino: 022020000041332
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