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Em andamento
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2026-08-19 08:17:47.0
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Cuida-se de Apelação interposta pelo Estado de Alagoas, contra a sentença (págs. 171/178), que julgou procedente a demanda.
2. Em suas razões de Apelação (págs. 195/214), o Estado de Alagoas pugna que a) seja reconhecida a necessidade de inserção da União Federal no polo passivo da relação processual e a consequente incompetência da Justiça Estadual; b) sejam julgados improcedentes os pedidos formulados, considerando a ausência de subsídios técnicos comprovando a necessidade da medida e o caráter emergencial..
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Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
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Apelação Cível
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