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Devolvido
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2026-07-09 14:48:02.0
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Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por K.G.N.D., menor representada por sua genitora, Késia Regina Monte do Nascimento, em face da decisão interlocutória (págs. 46-51/SAJ 1º Grau) que deferiu que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o Estado de Alagoas forneça tratamento multidisciplinar na rede pública de saúde, contudo, sem vincular a carga horária e os métodos específicos prescritos pelo médico assistente, além de indeferir o Assistente Terapêutico em sala de aula, o Psicólogo Supervisor ABA e Nutricionista.
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Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Tratamento da Própria Saúde
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Agravo de Instrumento
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