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Devolvido
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2026-05-04 16:30:22.0
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Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Davi Barbosa da Silva em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Capital/Infância e Juventude (págs. 49/54 da origem), nos autos da ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada fundada na urgência.
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Gabinete do 12º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Fornecimento de medicamentos
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Agravo de Instrumento
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