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Devolvido
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2026-04-28 11:07:06.0
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Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Barra de Santo Antônio, contra decisão interlocutória (págs. 69/78 processo principal), que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar que o Município de Barra de Santo Antônio e a Prefeita, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta decisão, prestem as informações solicitadas pela Câmara Municipal (ofícios 62/2025, 02/2025, 008/2025, 06/2025, 84/2025, 156/2025, 46/2025,18/2025 e 51/2025) e publiquem no site da Prefeitura Municipal de Paripueira/AL as informações pleiteadas na ACP.
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Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Repasse de Verbas Públicas
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Agravo de Instrumento
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