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Devolvido
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2026-03-17 10:34:52.0
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Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interposto por Enzo Gabriel Tavares da Silva, representado por sua genitora, Aldinéia Tavares da Silva, em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito – 28º Vara Infância e Juventude da Capital, nos autos do processo n.º 0701342-24.2025.8.02.0090.
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Gabinete do 12º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Tratamento da Própria Saúde
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Agravo de Instrumento
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