Resultado da Consulta
Número do MP: 08.2025.00096461-8 - Processo Judicial (2º grau)
Devolvido
2025-10-13 19:27:26.0
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Maceió contra decisão de págs. 74/79 do processo nº 0722019-51.2025.8.02.0001, proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o ente público, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize auxiliar educacional para o acompanhamento da agravada, menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), no desenvolvimento de suas atividades escolares.
Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
(82) 2122-3500
Escolaridade
Agravo de Instrumento
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Agravante Município de Maceió  
Procurador      Estácio Silveira Lima       
Agravado Maria Eduarda Ferreira Sodré  
Advogado      Larissa Santos Vieira       
Movimentações
Data Movimentação
23/10/2025 Manifestação em Segundo Grau
 
23/10/2025 Manifestação em Segundo Grau
 
14/10/2025 Distribuição
Distribuição por sorteio Gabinete - Silvana de Almeida Abreu Gabinete da 11ª Procuradora de Justiça Cível (Vaga 23)
13/10/2025 Cadastrado
 
Vínculos
Processo Tipo de vínculo Tipo de processo Local
08.2025.00057224-1 Processo de origem Processo Judicial 13ª Promotoria de Justiça da Capital