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Devolvido
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2025-10-13 19:27:26.0
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Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município de Maceió contra decisão de págs. 74/79 do processo nº 0722019-51.2025.8.02.0001, proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o ente público, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize auxiliar educacional para o acompanhamento da agravada, menor diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), no desenvolvimento de suas atividades escolares.
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Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Escolaridade
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Agravo de Instrumento
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