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Devolvido
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2025-10-03 09:34:47.0
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Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em benefício de Marta Pimentel do Nascimento, contra decisão interlocutória (págs. 50-55 e 111-112/SAJ 1º grau) proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, nos autos da Ação Civil Pública de Preceito Cominatório com pedido de tutela de urgência, n° 0736980-94.2025.8.02.0001, proposta em face do Município de Maceió
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Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Fornecimento de medicamentos
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Agravo de Instrumento
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