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Devolvido
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2025-08-07 06:41:30.0
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Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por ArcelorMittal Brasil S/A, em face da Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, que indeferiu o pedido de tutela provisória da ação mandamental nº 0712541-19.2025.8.02.000.
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Gabinete do 12º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Estaduais
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Agravo de Instrumento
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