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Devolvido
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2025-06-17 13:26:50.0
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Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por Luna Antonielly Conceição da Paz menor impúbere, representado por sua genitora Daiane Sthefanny da Paz Costa, contra decisão interlocutória (págs. 41/45 ), originária do Juízo de Direito da 28ª Infância e Juventude da Capital, proferida nos autos da sob o n.º 0700884-41.2024.8.02.0090, em face do Estado de Alagoas, que, deferiu parcialmente o pleito liminar.
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Gabinete do 11º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Tratamento da Própria Saúde
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Agravo de Instrumento
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