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Devolvido
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2025-01-03 11:25:33.0
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Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Maceió em
face da r. decisão interlocutória proferida às fls. 22/25 nos autos do cumprimento de
sentença de obrigação de fazer, tombado sob o nº 0700149-08.2024.8.02.0090/00001,
que tramita perante o Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital,
cujo teor deferiu o bloqueio de recursos da conta corrente do Município de Maceió no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear o transporte do qual o autor GAEL
NEVES DE OLIVEIRA necessita, durante o período de 06 (seis) meses, a ser
depositado em conta corrente específica, no Banco do Brasil S/A, em nome do autor e à
disposição daquele Juízo.
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Gabinete do 12º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
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Agravo de Instrumento
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