Resultado da Consulta
Número do MP: 08.2025.00000601-1 - Processo Judicial (2º grau)
Devolvido
2025-01-03 11:25:33.0
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Maceió em face da r. decisão interlocutória proferida às fls. 22/25 nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de fazer, tombado sob o nº 0700149-08.2024.8.02.0090/00001, que tramita perante o Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, cujo teor deferiu o bloqueio de recursos da conta corrente do Município de Maceió no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para custear o transporte do qual o autor GAEL NEVES DE OLIVEIRA necessita, durante o período de 06 (seis) meses, a ser depositado em conta corrente específica, no Banco do Brasil S/A, em nome do autor e à disposição daquele Juízo.
Gabinete do 12º Procuradora de Justiça Cível
(82) 2122-3500
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Agravo de Instrumento
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Agravante Município de Maceió  
Procurador      Sheyla Suruagy Amaral Galvão       
Agravado Gael Neves de Oliveira  
Defensor Público      Taiana Grave Carvalho Melo       
Movimentações
Data Movimentação
03/01/2025 Distribuição
Distribuição por sorteio Gabinete - Sandra Malta Prata Lima Gabinete da 12ª Procuradora de Justiça Cível (Vaga 24)
03/01/2025 Cadastrado
 
Vínculos
Processo Tipo de vínculo Tipo de processo Local
08.2024.00020660-1 Processo de origem Processo Judicial 13ª Promotoria de Justiça da Capital