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Finalizado
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2024-11-12 11:24:57.0
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(wcrimes) noticia de fato ilícito por denunciação caluniosa
- Descrição: No dia 12 de junho de 2023 a Sra. JOSINEIDE FRANCISCO SAMPAIO (com endereço profissional, na Faculdade de Medicina da UFAL (FAMED/UFAL) ou na própria Reitoria, Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, AL 57072-900) e a Sra. EDUARDA TORRES SILVA (com endereço profissional na Empresa Evolution Administradora, R. Antônio Gerbase, 131 - Farol, Maceió - AL, 57050-160) acusaram falsamente o noticiante na Corregedoria da PMAL alegando o seguinte: “teria produzido e divulgado áudio com teor desrespeitoso e agressivo direcionados a gestora do Condomínio residencial Dulce Tenório, bem como, estaria abordando moradores e funcionários do citado condomínio também de forma desrespeitosa e agressiva. Conduta abstratamente prevista no Artigo 31, inciso XLII (portar-se sem compostura em lugar público) e no Artigo 32, inciso XL (ofender a moral por atos, gestos ou palavras), do RDPMAL.”
Desta forma, fizeram INSTAURAR Procedimento Administrativo Disciplinar Simplificado (PADs) pela PMAL, Portaria nº 1508/2023-PADS-CG/Correg., de 21/07/2023, em Aditamento do Boletim Geral Ostensivo da Corregedoria, tendo o RESPECTIVO PADS sido julgado com conclusão pela ausência de comprovação dos fatos ilícitos contra o noticiado e consequente ARQUIVAMENTO, - ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 219 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, p. 08 a 23, em anexo, em razão da falta de justa causa, bem como essas senhoras não apresentaram provas ou testemunhas contra noticiante, demonstrando claramente que ambas estavam FALSEANDO A VERDADE e utilizando o poder estatal para vingança pessoal contra o noticiante pelo simples exercício do direito de condômino, mediante as reclamações e petições administrativas, feitas pelo noticiante, na época, que era condômino e residente e domiciliado no Edifício Dulce Tenório, situado na Rua José de Alencar, n. 102, CEP 57051-565, dando causa a` instauração de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, na esfera administrativa, IMPUTANDO INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR SEM JUSTA CAUSA, os quais ambas sabiam ser falsa em razão da inocência do noticiante - CARACTERIZANDO ASSIM, O TIPO PENAL DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, nos termos do art. 339 do CP..
Endereço: Edifício Dulce Tenório, situado na Rua José de Alencar, n. 102, CEP 57051-565.
Pessoas: JOSINEIDE FRANCISCO SAMPAIO com CPF n. 940000504-00 (Telefone e WhatsApp 82 99954-5917) e EDUARDA TORRES SILVA, com CPF nº 104.297.044-02 e (Telefone e WhatsApp 82 98871-2554)..
Testemunhas: 1) PRISCILA FERREIRA DA SILVA PEREIRA; 2) JOSÉ CRISTIANO DANTAS DA SILVA; 3) JACQUELINE DOS SANTOS PEREIRA; 4) NIVALDO BADEGA CAVALCANTE JUNIOR; 5) SUELY SARMENTO COSTA DE SOUZA; 6) BRENO TENÓRIO WANDERLEY; 7) ALIESCA RASHMILA ALVES CORDEIRO..
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Maceió
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AL
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56ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-5223
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pj.56capital@mpal.mp.br
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