Resultado da Consulta
Número do MP: 02.2024.00010748-0 - Protocolo Unificado
Finalizado
2024-10-10 09:34:07.0
(wcrimes) NOTICIA DE FATO - Descrição: Além disso, após o levantamento de provas irrefutáveis, será demonstrada a ocorrência de possíveis práticas criminosas previstas nos artigos 168; 171 e 355 ambos do Código Penal, evidenciando a existência de apropriação indébita; estelionato e patrocínio infiel. Tais alegações trazidas por esta Instituição Financeira, estão respaldadas ao áudio juntado na presente notitia criminis. Da simples narrativa dos fatos, bem como os áudios e imagens trazidas, percebe-se claramente a prática dos delitos previstos no artigo 168, § 1º e artigo 171, § 4º ambos do C.P Restam evidentes que os comportamentos perpetrados aqui nesta denuncia são de estelionato, pois suas atitudes refletem de modo fidedigno aqueles comportamentos previstos no caput do art. 171 do Código Penal, nota-se que as noticiadas se utilizaram do processo judicial de maneira fraudulenta, para obter vantagem ilícita através de um provimento judicial favorável, para auferir lucros ou vantagens indevidas, mediante fraude, ardil ou engodo. Da mesma forma, há indícios de apropriação indébita, o que sugere que o noticiado pode ter se apropriado de valores que não lhe pertencia, mas sim a sua cliente. Esse delito ocorre quando alguém, inicialmente na posse legítima de um bem, transforma essa posse em propriedade por meio de condutas desonestas e sem o consentimento do verdadeiro proprietário. Em outras palavras, o ato de apropriação indébita envolve a utilização indevida de um bem que foi confiado ao possuidor de forma temporária ou parcial, resultando em uma tentativa de apropriar-se do bem como se fosse seu, em desrespeito aos direitos do proprietário legítimo. Vejamos ainda, que na qualidade de procurador o noticiado, agiu com dolo ao ferir a confiança na qual sua cliente depositou, o artigo 355 do Código Penal Brasileiro é um dispositivo que aborda especificamente a questão da traição ao dever profissional por advogados e procuradores. Este artigo visa proteger a integridade da profissão jurídica e garantir que os profissionais do direito cumpram com seus deveres éticos e legais de forma adequada. A gravidade das condutas apuradas sugere que a responsabilização criminal é necessária para garantir a justiça e. Endereço: MACEIÓ - ALAGOAS. Pessoas: BANCO BMG, ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR, BENTO DA SILVA. Testemunhas: BENTO DA SILVA.
Maceió - AL
54ª Promotoria de Justiça da Capital
(82) 2122-5223
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Remetente Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
26/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022024000107480 Destino: 012026000018588
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26/04/2026 Cópia de documento realizada
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30/10/2024 Distribuição
 
29/10/2024 Distribuição
 
29/10/2024 Distribuição
 
10/10/2024 Cópia de documento realizada
Origem: 112024000016804 Destino: 022024000107480
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Vínculos
Processo Tipo de vínculo Tipo de processo Local
01.2026.00001858-8 Instaurado a partir do número Notícia de Fato Coordenadoria das Criminais Residuais