|
|
Arquivado
|
|
|
2024-01-04 11:30:13.0
|
|
|
(wconcurso) publiciddade
- Descrição: O prefeito realizou a homologação da contratação da empresa a ser realizada o concurso do município de tapera. ocorre que, durante a licitação não houve a publicação do edital no diário oficial, facultando aos interesseados que solicitasse a cópia do edital por email ou acessando o site da prefeitura, entretanto, no site da prefeitura não foi publicado o edital. A ausência de publicação do edital no diário oficial é ato nulo para fins de homologação da contratação realizada. Essa omissão foi intencional com a fnalidade de procrastinar a realização do concurso, e possibilitar alteração nas regras de contratação enviando múltiplos editais, desinteressandos outras empresas sérias, pois, não acessaram a leitura do edital através do dirário, em que pese a obrigatoriedade da publicaçao do edital. É preciso anular urgente a homologação, sob pena de do avançar em virtude do vício insanável, cuja postergação trará prejuízo para o estudantes, os quais terão suas expectativas frutradas pela insegurança jurídica.
Na condição de Prejudicado, faculto que o MPAL promova a tutela do interese coletivo, centralizando a atuação, evitando multiplicidade de ações..
Endereço: Prefeitura.
Pessoas: Prefeito.
Testemunhas: Comissão do concurso.
Justificativa: concurseiro.
|
|
|
São José da Tapera
-
AL
|
|
|
Ouvidoria do Ministério Público
|
|