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Finalizado
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2022-11-09 10:50:35.0
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(weducação) Assunto: Transporte publico escolar
- Descrição: Prezado ouvidor, utilizo-me deste para manifestar minha insatisfação em relação à qualidade do transporte escolar disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Pariconha - AL aos alunos da rede Municipal de Educação. A Constituição Federal de 1988 Proclama ser a educação é um direito de todos e dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; o artigo 206, I, do mesmo documento, estabelece que, dentre outros, o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. A Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, chancela essa determinação constitucional, garantia de acesso e permanência do aluno na escola. Consta no artigo 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. No entanto, percebe-se que o transporte escolar ofertado aos alunos da educação básica da rede municipal do município de Pariconha - AL é prestado sem a garantia da qualidade e segurança, visto que veículos utilizados não apresentam identificação externa, apresentam péssimo estado de conservação, não são em sua totalidade veículos adaptados para o transporte escolar (são carros de passeio, de propriedade particular e civil, não apresentam nenhuma identificação). Desta forma, expresso minha insatisfação enquanto cidadão e solicito as providencias, quando necessárias e viáveis..
Endereço: R. Monsenhor Sebastião, 34, Pariconha - AL, 57475-000.
Pessoas: Secretaria Municipal de Educação de Pariconha.
Justificativa: Pai de aluna.
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Pariconha
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AL
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Promotoria de Justiça de Água Branca
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(82) 3644-1338
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