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Em andamento
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2026-08-07 17:27:56.0
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Trata-se de procedimento instaurado para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica, em razão da existência de duplicidade de registro de identificação civil envolvendo o autor.
Consta dos autos que o autor buscou emitir a primeira via de seu documento de identidade perante o Instituto de Identificação do Estado de Alagoas, tendo cumprido todas as exigências administrativas para a sua expedição. Contudo, não obteve êxito, sendo informado de que sua impressão digital encontrava-se vinculada ao número de Registro Geral (RG) pertencente a terceira pessoa.
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Maceió
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AL
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6ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-5217
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Falsidade ideológica
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Notícia de Fato
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