Resultado da Consulta
Número do MP: 01.2026.00004015-7 - Notícia de Fato
Em andamento
2026-08-03 13:21:28.0
(wimprobidade) Prezados Senhores, Bom dia! Venho através deste solicitar cópia do edital do CP/SN, do órgão Prefeitura Municipal de Jacaré dos Homens, cujo objeto `Contratação de empresa para Fornecimento de Material Esportivo, destinado a secretaria municipal de Educação e Esporte`, que ocorrerá na data 10/07/2024. Pois conforme status abaixo do nosso sistema, fizemos vários dias contato com órgão, porém não obtivemos êxito: E-mail(s): setordecompraspmjal@gmail.com Telefone(s): (82) 3534-1194 Site(s): https://transparencia.jacaredoshomens.al.gov.br/licitacao, https://www.gov.br/pncp/pt-br Data: 01/07/2024 - Hora: 13:02:58 - Primeira Solicitação de Termo de Referência Data: 02/07/2024 - Hora: 12:39:25 - Segunda Solicitação de Edital Data: 02/07/2024 - Hora: 12:39:35 - Contato telefônico sem sucesso. Data: 03/07/2024 - Hora: 10:17:37 - Site(s) verificado(s), nada consta. Data: 03/07/2024 - Hora: 10:18:37 - Contato telefônico sem sucesso. (82) 3534-1194 Fizemos busca na internet por outros Órgãos do Município a fim de conseguir outro número de telefone válido, mas não obtivemos sucesso. Esse tipo de atitude por parte de Vossa Senhoria fere o princípio da legalidade, moralidade e publicidade que deve presidir em todo processo de licitação, além de se tornar inconstitucional de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade." Além de frustrar TOTALMENTE o caráter competitivo do presente certame de acordo com o inciso I. Art. 9º da Lei nº 14.133/21 é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; Esta empresa vem legalmente fundamentada sugerir que o presente edital seja suspenso e que seja agendada nova data para sua abertura, haja vista não haver tempo hábil para impugnação de acordo com o Art. 164 da Lei 14.133/21: Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame [...] Ora, o que demonstramos acima é que a não disponibilização do edital em tempo hábil fere o direito e a legitimidade de todos os cidadãos, afinal é garantido ao cidadão direito de impugnar ou esclarecer dúvidas com relação a qualquer processo licitatório. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 54, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Entretanto, não foi possível localizar o edital. Ademais, em um caso similar o TCE/PR já havia se manifestado através do Acórdão 6143/2015 do seu Plenário, onde entendeu que a inobservância do prazo mínimo legal de 8 (oito) dias úteis, entre a publicação do aviso de licitação e a abertura da sessão resulta na suspensão do pregão. Assim decidiu: “Neste ponto é possível constatar que o princípio da legalidade foi visivelmente desrespeitado. O artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002, dispõe claramente que “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”. A decisão vai em direta consonância com o art. 55 da Legislação: Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
Jacaré dos Homens - AL
Promotoria de Justiça de Batalha
(82) 3531-1176
Frustração do caráter concorrencial de concurso público, chamamento ou procedimento licitatório
Notícia de Fato
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Requerente Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
03/08/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022024000062000 Destino: 012026000040157
03/08/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022024000062000 Destino: 012026000040157
03/08/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022024000062000 Destino: 012026000040157
03/08/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022024000062000 Destino: 012026000040157
03/08/2026 Autuação
 
Vínculos
Processo Tipo de vínculo Tipo de processo Local
02.2024.00006200-0 Número instaurado Protocolo Unificado Promotoria de Justiça de Batalha