Resultado da Consulta
Número do MP: 01.2026.00003291-3 - Notícia de Fato
Em andamento
2026-07-01 10:24:31.0
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, Venho, por meio da presente, apresentar NOTÍCIA DE FATO, para que sejam adotadas as providências investigativas e judiciais cabíveis em razão da prática reiterada de descarte ilegal de resíduos sólidos e entulhos em área localizada na Avenida Pierre Chalita, em Maceió/AL, nas proximidades das coordenadas geográficas -9.614520, -35.708060. O local vem sendo utilizado, há vários meses e de forma reiterada, como verdadeiro ponto clandestino de despejo de resíduos, por indivíduos que, utilizando veículos de passeio, caminhonetes e caminhões, param deliberadamente no referido trecho para depositar os mais variados tipos de materiais (...) Trata-se de conduta dolosa, repetitiva e organizada, sempre executada mediante o mesmo modus operandi: os responsáveis estacionam seus veículos às margens da via, descarregam os resíduos e deixam o local, aproveitando-se da inexistência de fiscalização permanente. Embora a Prefeitura, esporadicamente, realize a retirada dos resíduos acumulados, tal providência revela-se absolutamente insuficiente, pois os infratores retornam continuamente ao local para novos descartes, instaurando um ciclo permanente de degradação ambiental. Mais grave ainda é o fato de que o problema deixou de representar apenas uma agressão ao meio ambiente, passando a constituir também sério RISCO À SEGURANÇA VIÁRIA e à INTEGRIDADE FÍSICA DAS PESSOAS. Os entulhos frequentemente atingem dimensões tão expressivas que passam a invadir parcialmente a faixa de rolamento da avenida. Motoristas que trafegam pela faixa da direita, especialmente aqueles que desconhecem a existência desse ponto clandestino de descarte, são surpreendidos repentinamente pelos obstáculos. (....) Em dias chuvosos, a situação torna-se ainda mais crítica, pois a redução da visibilidade e da aderência do pavimento aumenta significativamente o risco de sinistros. Inclusive, nesta data, foi registrado vídeo demonstrando o estado do local durante período de chuva, evidenciando a enorme quantidade de resíduos acumulados e o perigo concreto imposto aos usuários da via (em anexo). Além disso, simples consulta às imagens históricas disponíveis no Google Maps permite verificar que o acúmulo de entulhos naquele ponto não constitui fato isolado, mas sim comportamento reiterado e persistente, revelando verdadeira continuidade delitiva por parte de seus responsáveis. É importante destacar que o descarte clandestino de resíduos sólidos em logradouro público viola a legislação ambiental brasileira e afronta diretamente o dever constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de comprometer a ordem urbanística, a saúde pública e a segurança no trânsito. Diante da reiteração das condutas, evidencia-se que medidas meramente paliativas de limpeza urbana não são capazes de solucionar o problema. Faz-se necessária atuação preventiva e repressiva, voltada à identificação e responsabilização dos autores. Nesse contexto, requer-se que o Ministério Público avalie a adoção, dentre outras, das seguintes providências: instauração de procedimento investigatório para apuração dos fatos; expedição de recomendações aos órgãos municipais competentes para implementação de fiscalização permanente no local; adoção de medidas destinadas à instalação de sistema de vi
Maceió - AL
4ª Promotoria de Justiça da Capital
(82) 2122-3530
Saneamento
Notícia de Fato
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Requerente 4ª PJC  
Movimentações
Data Movimentação
17/08/2026 Notícia de Fato
 
17/08/2026 Notícia de Fato
 
01/07/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000084067 Destino: 012026000032913
01/07/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000084067 Destino: 012026000032913
01/07/2026 Autuação
 
Vínculos
Processo Tipo de vínculo Tipo de processo Local
02.2026.00008406-7 Número instaurado Protocolo Unificado 4ª Promotoria de Justiça da Capital
Coordenadas
Latitude Longitude Complemento da coordenada Município do Fato
-35.70806 -9.61452   Maceió