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Finalizado
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2024-04-08 11:23:23.0
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(wimprobidade) CRIMES CONTRA FINANÇAS PÚBLICAS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CRIME DE RESPONSABILIDADE
- Descrição: O Ministério Público de Contas exarou parecer na Prestação da Contas de Governo do Município de Viçosa, referente ao exercício financeiro 2022 (autos Processo TCE/AL n. TC/4.1.008419/2023), opinando pela rejeição das contas apresentadas, além de identificar condutas passíveis de responsabilização criminal, por impropidade administrativa e crime de responsabilidade. As condutas identificadas são: a) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao
erário, acaso demonstrado o dolo específico, conforme preleciona o art. 10, IX, da LIA
(ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento);
b) crime contra as finanças públicas, conforme art. 359-D do Código Penal (ordenar ou
permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento), com pena de
reclusão de até 4 (quatro) anos; c) crime de responsabilidade, independentemente, de
pronunciamento da Câmara de Vereadores, ex vi do art. 1, V, do Decreto-Lei n. 201/67
(ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as
normas financeiras pertinentes).
Diante da limitada atuação da Corte de Contas no que pertine à responsabilização, apenas, administrativa, encaminho a presente denúncia para análise do Parquet Estadual, a fim de que, entendendo pertinente, tome as medidas cabíveis. Em anexo, encaminho o inteiro teor do parecer do MPC nos autos e relatório técnico que dá substrato ao parecer.
Cordialmente,
Rafael Rodrigues de Alcântara
Procurador Titular da 3ª Procuradoria de Contas
Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas.
Endereço: Prefeitura Municipal de Viçosa, Praça Apolinário Rebelo, 4 - Viçosa, AL, 57700-000.
Pessoas: João Victor Calheiros Amorim Santos (Prefeito).
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Viçosa
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AL
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Promotoria de Justiça de Viçosa
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(82) 3283-1408
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Dano ao Erário
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Notícia de Fato
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