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Finalizado
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2023-08-07 09:23:14.0
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A autora é uma Associação sem fins lucrativos criada para administrar o Residencial Angra de Ipioca.
Destarte, o requerido é proprietário do LOTE 4 da QUADRA I do Residencial Angra de Ipioca, Matrícula 685, sendo descoberto pelos associados e Diretoria da aludida Associação que o mesmo está com funcionamento no aludido lote, uma fábrica clandestina de tijolos. Segundo os associados, existe uma empresa de propriedade da esposa do ssociado réu denominada de CASA TROPICAL ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 32.907.399/0001-85, com endereço na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1517, apto. 504, Cruz das Almas, Maceió/AL. CEP 57038-230, todavia, na verdade, a aludida fábrica funciona no Residencial, o que é proibido no Residencial Angra de Ipioca. Destarte, a parte requerida já foi notificada por duas vezese, todavia mantese inerte, não restando outra alternativa para essa Associação de Moradores, a
interposição dessa denúncia junto ao órgão do Ministério Público a fim de que se
possa haver uma fiscalização no Residencial e/ou, a depender do entendimento de
Vossa Excelência, interpor a demanda judicial cabível.
Outrossim, alguns associados levaram o caso a Polícia Civil do Meio
Ambiente da Capital-6º Distrito, nos termos do BO anexo a esses autos.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne em tomar as
providências necessárias a fim de que cesse o funcionamento da aludida e suposta
fábrica de tijolos num lote residencial, a fim de que pare de causar danos ao meio
ambiente e aos seus vizinhos
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Maceió
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AL
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4ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-3530
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Dano Ambiental
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Notícia de Fato
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