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Aguardando Despacho/Portaria
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2026-10-08 10:10:37.0
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Olá, tudo bem?
Atualmente existe uma situação que aparenta possível infração à Lei Municipal Nº 5.593, de 08 de Fevereiro de 2007, nos seus artigos, Art. 497 inciso I e Art. 505. Duas empresas destinadas ao armazenamento de GLP, Nacional Gás e Ultragaz, aparentam estar localizadas em distância inferior a 500m entre si. Qual a interpretação em relação ao exposto? Por gentileza, explicar o método utilizado na avaliação, e em caso afirmativo para a suspeita, sinalizar as medidas que serão tomadas.
Nacional Gás: Av. Durval de Góes Monteiro, 1801 - Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, 57061-000
Ultragaz: Av. Durval de Góes Monteiro, 3691 - Tabuleiro do Martins, Maceió - AL, 57061-000
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Maceió
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AL
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66ª Promotoria de Justiça da Capital
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Posturas Municipais
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Procedimento Administrativo
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