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Em andamento
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2025-04-30 10:01:49.0
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Acompanhar e exigir do Poder Executivo Municipal a implementação de política pública intersetorial de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes em consonância à Lei Henry Borel e aos demais regramentos.
Acompanhar e exigir do Poder Executivo do Município de Maragogi/AL a implementação de política pública intersetorial de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, nos moldes das normativas supracitadas com a implementação de sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tal qual previsto na Lei n.º 13.431/2017, na Lei n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e no Decreto Federal n.º 9.603/2018, para que o Poder Executivo local preveja e implemente efetivamente uma política pública intersetorial de enfrentamento à violência por meio de normativas municipais, com a criação de comitê de gestão colegiada (em conformidade à Resolução CONANDA n. 235/23), com a definição de fluxos e protocolos de atendimento, com a aplicação de medidas de proteção, nos termos do artigo 3º da Resolução CNMP n. 287/2024.
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Maragogi
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AL
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Promotoria de Justiça de Maragogi
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(82) 3296-1255
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Sistema de proteção especial a vítimas e a testemunhas
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Procedimento Administrativo
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