Resultado da Consulta
Número do MP: 09.2025.00000621-1 - Procedimento Administrativo
Em andamento
2025-04-30 10:01:49.0
Acompanhar e exigir do Poder Executivo Municipal a implementação de política pública intersetorial de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes em consonância à Lei Henry Borel e aos demais regramentos. Acompanhar e exigir do Poder Executivo do Município de Maragogi/AL a implementação de política pública intersetorial de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, nos moldes das normativas supracitadas com a implementação de sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência tal qual previsto na Lei n.º 13.431/2017, na Lei n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e no Decreto Federal n.º 9.603/2018, para que o Poder Executivo local preveja e implemente efetivamente uma política pública intersetorial de enfrentamento à violência por meio de normativas municipais, com a criação de comitê de gestão colegiada (em conformidade à Resolução CONANDA n. 235/23), com a definição de fluxos e protocolos de atendimento, com a aplicação de medidas de proteção, nos termos do artigo 3º da Resolução CNMP n. 287/2024.
Maragogi - AL
Promotoria de Justiça de Maragogi
(82) 3296-1255
Sistema de proteção especial a vítimas e a testemunhas
Procedimento Administrativo
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Origem Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
11/07/2025 Juntada
 
26/05/2025 Juntada
 
30/04/2025 Autuação