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Em andamento
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2025-04-23 07:23:35.0
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Trata-se do compartilhamento da Portaria GM/MS n.º 5.687, de 7 de novembro
de 2024, que altera a Portaria GM/MS n.º 757, de 21 de junho de 2023, dispositivos das
Portarias de Consolidação n.ºs 3 e 6, de 28 de Setembro de 2017 e repristina a Portaria
GM/MS n.º 1.615, de 26 de julho de 2012, seguindo o direcionamento da política
antimanicomial e de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.
Dentre as atualizações trazidas por essa recente portaria, destaca-se que fica
vedada qualquer ampliação do número de leitos por hospitais psiquiátricos além dos já
registrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES na competência de janeiro de 2018.
Nessa senda, determina que os gestores estaduais e municipais deverão apresentar, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de desinstitucionalização de todas as pessoas internadas em condição de longa permanência em hospitais psiquiátricos, e que o recurso antes destinado aos leitos de hospitais psiquiátricos devem ser redirecionados para outras ações e serviços de saúde mental da RAPS no respectivo Estado, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
Ademais, importa-se destacar que esta portaria determina a manutenção das
diretrizes e normas previstas para os Hospitais Psiquiátricos Especializados, constantes do Anexo XXV à Portaria de Consolidação GM/MS n.º 5, de 28 de setembro de 2017.
Finaliza a Portaria prescrevendo que o Serviço Hospitalar de Referência para
atenção a pessoas com transtornos mentais, bem como para aquelas com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas terá 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, qual seja 07/11/2024, para se adequar tecnicamente às normas de organização e funcionamento exigidas no Título III do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de 2017.
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Boca da Mata
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AL
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