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Em andamento
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2026-05-18 12:19:06.0
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Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Cícero Lopes do Nascimento em face da decisão proferida pelo Juízo de Direito – Vara do Único Ofício do Quebrangulo (págs. 65/68 dos autos originários), que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte agravante, sob o fundamento de ausência dos requisitos autorizadores da medida, ao entendimento de que não restou demonstrada situação de urgência ou emergência médica.
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Gabinete do 12º Procuradora de Justiça Cível
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(82) 2122-3500
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Tratamento da Própria Saúde
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Agravo de Instrumento
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