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Em andamento
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2026-07-16 10:53:09.0
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO LARGO
PORTARIA Nº 11/2025 – PA
O Promotor de Justiça que esta subscreve, com atribuições na área do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93; artigo 72 da Lei Complementar Estadual nº 15/1980; bem como nos artigos 2º, 4º e 7º da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução nº 001/2006 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas,
CONSIDERANDO as informações preliminares colhidas junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Largo, noticiando possíveis irregularidades ambientais relativas ao sistema de drenagem de águas pluviais no Complexo Habitacional Brasil Novo e Margarida Procopio, ambos situados no Município de Rio Largo, com desaguamento no território do Município de Satuba/AL;
CONSIDERANDO que os fatos narrados envolvem, em tese, repercussão sobre o meio ambiente natural, notadamente quanto à drenagem, poluição hídrica e descarte irregular de águas pluviais, sendo esta matéria de atribuição da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Largo/AL;
CONSIDERANDO que a situação também apresenta aspectos de Direito Urbanístico, cuja atribuição funcional cabe à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Largo/AL, atualmente sob a titularidade da Dra. Louise Naria Teixeira da Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada entre os órgãos de execução do Ministério Público, nos moldes do princípio da unidade institucional, para garantir a efetiva tutela dos bens jurídicos difusos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o sistema de drenagem de águas pluviais nos conjuntos habitacionais Brasil Novo e Margarida Procopio, situados em Rio Largo/AL, com desaguamento no Município de Satuba/AL, visando à apuração de eventuais danos ou riscos ambientais e à adoção de medidas corretivas ou preventivas junto aos órgãos responsáveis.
Art. 2º – DETERMINAR, desde já, a expedição de ofícios aos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo/AL;
II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Alagoas – SEMARH;
III – Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL;
IV – Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL;
V- Defesa Civil Municipal de Rio Largo/AL.
Art. 3º – ENCAMINHAR cópia da presente portaria à 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, para ciência e eventual manifestação de interesse na atuação conjunta ou compartilhada, tendo em vista os aspectos urbanísticos envolvidos.
Art. 4º – ENCAMINHAR expediente ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, REQUERENDO a formal designação da Dra. Louise Maria Teixeira da Silva, Promotora de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo/AL, para fins de atuar conjuntamente neste Procedimento Administrativo, nos moldes do artigo 10, §2º, da Resolução nº 23/2007-CNMP.
Art. 5º – Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Rio Largo, <<Data ao finalizar>>
Rodrigo Ferreira L. R. da Cruz
Promotor de Justiça
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Rio Largo
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AL
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5ª Promotoria de Justiça de Rio Largo
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Política Socioambiental
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Inquérito Civil
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