Resultado da Consulta
Número do MP: 06.2026.00000202-0 - PP - Procedimento Preparatório
Em andamento
2026-04-15 12:23:23.0
Fauna doméstica - Varandas do Parque 2. Possível lesão ao erário municipal, violação a interesses difusos de proteção animal e risco grave à segurança de crianças e adolescentes em áreas comuns - Descrição: O Condomínio Residencial Varandas do Parque 2 aprovou Regimento Interno em 26 de março de 2025, instituindo normas de uso e convivência nas unidades autônomas e áreas comuns. O referido Regimento estabelece restrições severas e tecnicamente infundadas à circulação de animais domésticos, incluindo exigência obrigatória de coleira e guia para gatos e limitação territorial de circulação, sem qualquer laudo veterinário, estudo técnico ou demonstração concreta de risco sanitário, de segurança ou de sossego. Tais medidas configuram restrição genérica e desproporcional ao direito de propriedade, potencial maus-tratos indiretos e violação ao interesse difuso de proteção ao meio ambiente e à fauna, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e da Lei 9.605/1998. Paralelamente, o Regimento é substancialmente omisso quanto à circulação, vigilância e segurança de crianças e adolescentes nas áreas comuns, limitando-se a regras pontuais para parquinho e piscina, sem prever normas gerais de supervisão, restrições de trânsito interno, políticas de prevenção de acidentes ou sanções por negligência. Na prática, crianças circulam desacompanhadas em vias internas, áreas de circulação de veículos e demais espaços comuns, gerando risco concreto e sistêmico à integridade física, em afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, 70 e 201) e ao dever constitucional de proteção integral. Há ainda indícios de apropriação fática e modificação de áreas comuns, com cercamentos, coberturas e alterações construtivas em frentes de unidades e outros espaços coletivos, custeados pelo condomínio, em possível desacordo com a planta aprovada junto à Prefeitura. Tais intervenções podem caracterizar irregularidade urbanística, ocupação indevida de bem comum e distorção cadastral imobiliária com repercussão tributária (IPTU), configurando potencial lesão ao erário municipal por sonegação ou subdeclaração de áreas tributáveis, nos termos da legislação urbanística, fiscal e do Estatuto da Cidade. A combinação de seletividade normativa contra animais, omissão regulatória quanto a crianças e possíveis irregularidades urbanístico-tributárias evidencia abuso do poder regulamentar.. Endereço: Avenida Prof. Corintho da Paz, n°58. Pessoas: Condomínio Residencial Varandas do Parque 2, CNPJ 60.068.690/0001-42.
Maceió - AL
4ª Promotoria de Justiça da Capital
(82) 2122-3530
Fauna
Procedimento Preparatório
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Requerente Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
14/10/2026 Juntada
 
14/10/2026 Juntada
 
14/10/2026 Juntada
 
13/10/2026 Juntada
 
09/10/2026 Juntada
 
06/10/2026 Juntada
 
05/10/2026 Juntada
 
05/10/2026 Juntada
 
01/10/2026 Juntada
 
01/10/2026 Juntada
 
01/10/2026 Juntada
 
15/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 012026000008724 Destino: 062026000002020
15/04/2026 Cópia de documento realizada
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15/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 012026000008724 Destino: 062026000002020
Coordenadas
Latitude Longitude Complemento da coordenada Município do Fato
-35.7951027 9.5411641 Varandas do parque 2 Maceió