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Em andamento
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2026-09-24 16:29:59.0
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Trata-se de expediente instaurado a partir de notícia de fato encaminhada pelo Conselho Tutelar, informando que a Sra. Maria Lucimara Gomes Gonzaga deixou seus filhos menores de idade trancados na residência da família, desacompanhados de responsáveis e desprovidos de alimentação, enquanto permaneceu em via pública em visível estado de embriaguez, ressaltando-se a reincidência da conduta. Considerando que o contexto relatado envolve simultaneamente a necessidade de apuração da infração penal de abandono de incapaz (art. 133, § 3º, II, do Código Penal) e a aplicação urgente de medidas de proteção às crianças diante da negligência e violação de direitos (arts. 98 e 101 do ECA), revela-se?imprescindível o tratamento conjunto da matéria
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Maravilha
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AL
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Promotoria de Justiça de Maravilha
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(82) 3625-1134
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Abandono de incapaz
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Notícia de Fato
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