|
|
Em andamento
|
|
|
2026-08-28 10:58:19.0
|
|
|
Relatório de visita domiciliar à idosa em situação de vulnerabilidade.
Em atendimento à solicitação do Conselho Municipal do Idoso, foi realizada visita
domiciliar à residência onde atualmente encontra-se acolhida a idosa Vera Lúcia
Mendes de Barros, com o objetivo de verificar suas condições de vida, saúde e
cuidados prestados.
Durante a visita, foi possível conhecer a idosa, que atualmente está sob os cuidados
dos Srs. Laelson M. de Barros e Valderez M. de Lima, os quais relataram que a
acolheram após ela ter sido retirada de sua residência pelo próprio filho há
aproximadamente um ano.
Segundo os responsáveis, a idosa Vera Lúcia Mendes de Barros é beneficiária de
aposentadoria e também recebe pensão por morte do esposo. Entretanto, foi
informado que ela não possui acesso aos próprios recursos financeiros, permanecendo
estes sob administração do filho, o qual, conforme os relatos, utiliza os valores para
fins pessoais, sem garantir à mãe os recursos necessários para sua manutenção.
Ainda de acordo com os relatos, o filho não contribui com despesas de alimentação,
medicamentos, vestuário ou demais necessidades básicas da idosa. Foi informado que
ela necessita da aquisição de novos óculos, alimentação adequada, roupas de uso
pessoal e demais itens indispensáveis à sua qualidade de vida, porém não dispõe de
seus próprios recursos para suprir essas necessidades.
Também foi relatado que o filho comparece diariamente ao local levando uma
medicação para que a mãe faça uso. Contudo, os responsáveis informaram
desconhecer qual medicamento está sendo administrado, não havendo informações
quanto à prescrição médica, indicação terapêutica ou acompanhamento do
tratamento.
Foi informado ainda que o imóvel onde o filho reside pertence à própria idosa, porém
ela não é aceita na residência. Segundo os relatos, a nora não deseja sua permanência
no local, situação que, conforme informado, contribuiu para o afastamento da idosa de
sua própria casa, caracterizando possível situação de negligência e maus-tratos.
Os responsáveis relataram que a idosa sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC),
necessitando de acompanhamento contínuo. Apesar de apresentar boa capacidade de
deambulação, possui falhas de memória e necessita de supervisão e cuidados
permanentes para garantir sua segurança e bem-estar.
Foi informado ainda que dois irmãos da idosa permanecem à disposição para prestar
auxílio e acolhimento. Contudo, uma das irmãs permite a entrada do filho na residência
para administrar a medicação da mãe, situação que merece avaliação pelos órgãos
competentes, visando assegurar que todos os procedimentos relacionados ao cuidado
da idosa ocorram de forma segura e dentro da legislação vigente de proteção à pessoa
idosa.
Durante a visita também foi relatada uma situação envolvendo um filho do referido
senhor, pessoa com transtorno mental, que supostamente estaria vivendo sozinho, em
situação de abandono. Diante da gravidade da informação, recomenda-se averiguação
pelos órgãos competentes para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.
|
|
|
Rio Largo
-
AL
|
|
|
5ª Promotoria de Justiça de Rio Largo
|
|
|
O Próprio Idoso
|
|
|
Notícia de Fato
|
|