Resultado da Consulta
Número do MP: 01.2026.00004618-4 - Notícia de Fato
Em andamento
2026-08-28 10:58:19.0
Relatório de visita domiciliar à idosa em situação de vulnerabilidade. Em atendimento à solicitação do Conselho Municipal do Idoso, foi realizada visita domiciliar à residência onde atualmente encontra-se acolhida a idosa Vera Lúcia Mendes de Barros, com o objetivo de verificar suas condições de vida, saúde e cuidados prestados. Durante a visita, foi possível conhecer a idosa, que atualmente está sob os cuidados dos Srs. Laelson M. de Barros e Valderez M. de Lima, os quais relataram que a acolheram após ela ter sido retirada de sua residência pelo próprio filho há aproximadamente um ano. Segundo os responsáveis, a idosa Vera Lúcia Mendes de Barros é beneficiária de aposentadoria e também recebe pensão por morte do esposo. Entretanto, foi informado que ela não possui acesso aos próprios recursos financeiros, permanecendo estes sob administração do filho, o qual, conforme os relatos, utiliza os valores para fins pessoais, sem garantir à mãe os recursos necessários para sua manutenção. Ainda de acordo com os relatos, o filho não contribui com despesas de alimentação, medicamentos, vestuário ou demais necessidades básicas da idosa. Foi informado que ela necessita da aquisição de novos óculos, alimentação adequada, roupas de uso pessoal e demais itens indispensáveis à sua qualidade de vida, porém não dispõe de seus próprios recursos para suprir essas necessidades. Também foi relatado que o filho comparece diariamente ao local levando uma medicação para que a mãe faça uso. Contudo, os responsáveis informaram desconhecer qual medicamento está sendo administrado, não havendo informações quanto à prescrição médica, indicação terapêutica ou acompanhamento do tratamento. Foi informado ainda que o imóvel onde o filho reside pertence à própria idosa, porém ela não é aceita na residência. Segundo os relatos, a nora não deseja sua permanência no local, situação que, conforme informado, contribuiu para o afastamento da idosa de sua própria casa, caracterizando possível situação de negligência e maus-tratos. Os responsáveis relataram que a idosa sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), necessitando de acompanhamento contínuo. Apesar de apresentar boa capacidade de deambulação, possui falhas de memória e necessita de supervisão e cuidados permanentes para garantir sua segurança e bem-estar. Foi informado ainda que dois irmãos da idosa permanecem à disposição para prestar auxílio e acolhimento. Contudo, uma das irmãs permite a entrada do filho na residência para administrar a medicação da mãe, situação que merece avaliação pelos órgãos competentes, visando assegurar que todos os procedimentos relacionados ao cuidado da idosa ocorram de forma segura e dentro da legislação vigente de proteção à pessoa idosa. Durante a visita também foi relatada uma situação envolvendo um filho do referido senhor, pessoa com transtorno mental, que supostamente estaria vivendo sozinho, em situação de abandono. Diante da gravidade da informação, recomenda-se averiguação pelos órgãos competentes para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.
Rio Largo - AL
5ª Promotoria de Justiça de Rio Largo
O Próprio Idoso
Notícia de Fato
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Vítima Vera Lúcia Barros de Moura  
Movimentações
Data Movimentação
28/08/2026 Juntada
 
28/08/2026 Autuação