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Em andamento
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2026-07-15 10:44:01.0
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Trata-se de Notícia de Fato oriunda de declínio de atribuição promovido pelo
Ministério Público Federal, referente ao Inquérito Civil nº 1.11.000.000633/2021-11,
instaurado para apurar possível construção irregular em imóvel localizado no bairro
Garça Torta, Município de Maceió/AL.
Consta dos autos que o Ministério Público Federal, após diligências realizadas
junto aos órgãos municipais competentes, concluiu pela inexistência de interesse federal
apto a justificar sua atribuição, promovendo a remessa do expediente ao Ministério
Público do Estado de Alagoas.
Os documentos acostados demonstram que a controvérsia envolve possível
infração urbanística relacionada à realização de obra sem alvará no Município de
Maceió/AL, tendo sido instaurados procedimentos administrativos perante a
municipalidade, inclusive com lavratura de notificação, auto de infração e embargo
administrativo da obra.
Além disso, verifica-se que o IPLAM informou inexistir processo de
regularização da construção, bem como confirmou a tramitação de procedimento
administrativo de embargo perante os órgãos municipais de fiscalização urbanística.
É o relatório. Fundamento e manifesto.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos narrados dizem respeito
exclusivamente a possível irregularidade urbanística ocorrida no Município de
Maceió/AL, envolvendo matéria afeta ao ordenamento urbano, fiscalização de uso do
solo e exercício do poder de polícia administrativa municipal.
Desse modo, eventual atuação ministerial relaciona-se diretamente à tutela da
ordem urbanística local e à fiscalização das providências administrativas adotadas pelos
órgãos municipais competentes da Capital.Nos termos do art. 127 da Constituição Federal, compete ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, devendo sua atuação observar os limites de atribuição funcional e
territorial previstos na legislação pertinente. Além disso, o art. 129, inciso III, da
Constituição Federal, atribui ao Ministério Público a promoção do inquérito civil e da
ação civil pública para proteção do patrimônio público, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos.
No âmbito institucional, a Resolução CNMP nº 174/2017 dispõe, em seu art. 2º,
§2º, que, “se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender que a
atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público promoverá a sua
remessa a este”. De igual modo, o Ato PGJ nº 16/2017 do Ministério Público do Estado
de Alagoas estabelece a observância da atribuição material e territorial do órgão
ministerial competente.
Nesse contexto, não se vislumbra atribuição da Promotoria de Justiça de
Piaçabuçu/AL para atuação no presente feito, haja vista que os fatos ocorreram
integralmente no Município de Maceió/AL, os órgãos administrativos envolvidos
pertencem à estrutura municipal da Capital e eventual interesse coletivo tutelável possui
abrangência vinculada à circunscrição territorial da Capital. Inclusive, a própria
Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela remessa do expediente
à Promotoria de Justiça da Capital com atribuição na matéria urbanística.
Diante do exposto, este membro ministerial manifesta-se pelo reconhecimento
da ausência de atribuição desta Promotoria de Justiça de Piaçabuçu/AL para atuação no
presente feito, determinando-se a remessa dos autos à Promotoria de Justiça da Capital
com atribuição em urbanismo e meio ambiente, para adoção das providências que
entender cabíveis.
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Maceió
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AL
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66ª Promotoria de Justiça da Capital
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Posturas Municipais
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Notícia de Fato
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