Resultado da Consulta
Número do MP: 01.2026.00003448-8 - Notícia de Fato
Em andamento
2026-07-09 10:24:45.0
Trata-se de denúncia formulada pela ASSCOMAT - Associação dos Moradores do Trapiche da Barra, por intermédio de sua representante legal, noticiando supostas irregularidades na ocupação e destinação de área pública localizada na Vila Militar, nesta Capital. Segundo o relato, o imóvel em questão foi objeto de cessão pelo Estado de Alagoas à Caixa beneficente da Polícia Militar, sob a condição resolutiva de construção de uma praça, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 1.953/1956. A manifestante informa que o espaço, historicamente utilizado pela comunidade local para atividades de lazer, convivência e eventos culturais, foi recentemente cercado com arame farpado, impedindo o livre acesso da coletividade. Alega-se que tal medida configura apropriação indevida de bem público, uma vez que a finalidade prevista na legislação de regência não teria sido cumprida pela entidade beneficiária. Ademais, a denúncia destaca que, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 1.953/1956, a inobservância do encargo (construção da praça) enseja a reversão automática do bem ao domínio pleno do Estado de Alagoas. Diante da restrição de acesso imposta e do potencial desvio de finalidade, a associação busca a intervenção deste Ministério Público para a garantia do uso público da área. Verifica-se que a questão posta sob análise envolve, primordialmente, a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade e a supremacia do interesse público sobre o privado, conforme insculpido no Art. 37 da Constituição Federal. A utilização de bens públicos deve, obrigatoriamente, atender à finalidade para a qual foram destinados,sendo vedada a apropriação por entes privados ou para fins particulares em detrimento da coletividade. No âmbito urbanístico, a Constituição Federal estabelece, em seu Art. 182, que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Por fim, a Lei Estadual nº 1.953/1956 é clara ao vincular a posse da área à execução de benfeitorias de interesse público (praça). O descumprimento dessa condição resolutiva, aliado à restrição física imposta à população, caracteriza, em tese, desvio de finalidade e ocupação irregular de solo público, demandando a atuação ministerial para verificar a necessidade de reversão patrimonial e desobstrução do logradouro.
Maceió - AL
66ª Promotoria de Justiça da Capital
Posturas Municipais
Notícia de Fato
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Requerente Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Trapiche - ASSCOMAT  
Movimentações
Data Movimentação
20/08/2026 Notícia de Fato
 
20/08/2026 Notícia de Fato
 
30/07/2026 Juntada
 
29/07/2026 Encaminhado à Assessoria
 
29/07/2026 Juntada
 
15/07/2026 Encaminhado à Assessoria
 
09/07/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000070573 Destino: 012026000034488
09/07/2026 Cópia de documento realizada
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Origem: 022026000070573 Destino: 012026000034488
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Origem: 022026000070573 Destino: 012026000034488
09/07/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000070573 Destino: 012026000034488
09/07/2026 Autuação