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2026-07-09 10:21:20.0
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O Ministério Público do Estado de Alagoas, por intermédio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, recebeu o Ofício nº 39/2026-CAU/AL, encaminhado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas. O referido expediente noticia denúncia registrada no sistema SICCAU sob o nº 54830, versando sobre a alienação do imóvel localizado na Rua Sá e Albuquerque, nº 408, no bairro do Jaraguá, nesta capital.
Conforme os documentos acostados, o imóvel em questão possui relevante
valor histórico e arquitetônico, integrando o conjunto histórico do bairro Jaraguá.
Trata-se de área classificada como Zona Especial de Preservação 1 (ZEP 1) e é
objeto de proteção específica pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN), conforme o Processo nº 1803-T-16.
O CAU/AL manifesta preocupação quanto à regularidade do processo de
alienação do bem, questionando a observância das normas de proteção ao
patrimônio histórico e cultural, notadamente o Decreto-Lei nº 25/1937 e o Decreto
Estadual nº 6.061. A denúncia aponta para o risco iminente de dano irreparável ao
patrimônio cultural alagoano, caso a alienação e eventuais intervenções estruturais
ocorram sem a devida fiscalização e autorização dos órgãos competentes.
A proteção ao patrimônio cultural brasileiro é imperativo constitucional,
conforme preceituam os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, que
impõem ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, o dever de promover
e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros,
vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e
preservação.
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Maceió
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AL
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66ª Promotoria de Justiça da Capital
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Posturas Municipais
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Notícia de Fato
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