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Em andamento
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2026-07-01 10:24:31.0
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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,
Venho, por meio da presente, apresentar NOTÍCIA DE FATO, para que sejam adotadas as providências investigativas e judiciais cabíveis em razão da prática reiterada de descarte ilegal de resíduos sólidos e entulhos em área localizada na Avenida Pierre Chalita, em Maceió/AL, nas proximidades das coordenadas geográficas -9.614520, -35.708060.
O local vem sendo utilizado, há vários meses e de forma reiterada, como verdadeiro ponto clandestino de despejo de resíduos, por indivíduos que, utilizando veículos de passeio, caminhonetes e caminhões, param deliberadamente no referido trecho para depositar os mais variados tipos de materiais (...)
Trata-se de conduta dolosa, repetitiva e organizada, sempre executada mediante o mesmo modus operandi: os responsáveis estacionam seus veículos às margens da via, descarregam os resíduos e deixam o local, aproveitando-se da inexistência de fiscalização permanente.
Embora a Prefeitura, esporadicamente, realize a retirada dos resíduos acumulados, tal providência revela-se absolutamente insuficiente, pois os infratores retornam continuamente ao local para novos descartes, instaurando um ciclo permanente de degradação ambiental.
Mais grave ainda é o fato de que o problema deixou de representar apenas uma agressão ao meio ambiente, passando a constituir também sério RISCO À SEGURANÇA VIÁRIA e à INTEGRIDADE FÍSICA DAS PESSOAS.
Os entulhos frequentemente atingem dimensões tão expressivas que passam a invadir parcialmente a faixa de rolamento da avenida. Motoristas que trafegam pela faixa da direita, especialmente aqueles que desconhecem a existência desse ponto clandestino de descarte, são surpreendidos repentinamente pelos obstáculos.
(....)
Em dias chuvosos, a situação torna-se ainda mais crítica, pois a redução da visibilidade e da aderência do pavimento aumenta significativamente o risco de sinistros.
Inclusive, nesta data, foi registrado vídeo demonstrando o estado do local durante período de chuva, evidenciando a enorme quantidade de resíduos acumulados e o perigo concreto imposto aos usuários da via (em anexo).
Além disso, simples consulta às imagens históricas disponíveis no Google Maps permite verificar que o acúmulo de entulhos naquele ponto não constitui fato isolado, mas sim comportamento reiterado e persistente, revelando verdadeira continuidade delitiva por parte de seus responsáveis.
É importante destacar que o descarte clandestino de resíduos sólidos em logradouro público viola a legislação ambiental brasileira e afronta diretamente o dever constitucional de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de comprometer a ordem urbanística, a saúde pública e a segurança no trânsito.
Diante da reiteração das condutas, evidencia-se que medidas meramente paliativas de limpeza urbana não são capazes de solucionar o problema.
Faz-se necessária atuação preventiva e repressiva, voltada à identificação e responsabilização dos autores.
Nesse contexto, requer-se que o Ministério Público avalie a adoção, dentre outras, das seguintes providências:
instauração de procedimento investigatório para apuração dos fatos;
expedição de recomendações aos órgãos municipais competentes para implementação de fiscalização permanente no local;
adoção de medidas destinadas à instalação de sistema de vi
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Maceió
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AL
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4ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-3530
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Saneamento
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Notícia de Fato
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