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Em andamento
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2026-06-18 12:12:46.0
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A presente Notícia de Fato visa apurar a prática do crime de estelionato, bem como a subsequente omissão no atendimento policial dispensado à vítima.
O ardil consistiu no induzimento a erro da noticiante, que, interessada na compra de um veículo Fiat Uno Way anunciado em rede social, efetuou o pagamento de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) fracionados em três contas de terceiros indicadas pelo suposto vendedor virtual, enquanto um intermediário físico exibia o automóvel e simulava a regularidade do negócio inclusive perante o cartório local; contudo, logo após a confirmação dos depósitos, a entrega do bem foi recusada sob a alegação fraudulenta de que o operador presencial também desconhecia o paradeiro do contratante virtual. Consumada a fraude financeira, resta evidenciada nos autos uma grave omissão estatal por parte dos órgãos de segurança pública locais, uma vez que a vítima, acompanhada de testemunha, tentou registrar a ocorrência no mesmo dia e encontrou a delegacia de Pão de Açúcar fechada.
Ao se deslocar ao CISP de Santana do Ipanema para buscar ajuda imediata, teve o atendimento presencial recusado por um agente policial que proferiu declaração manifestamente desestimuladora e desidiosa, asseverando que o registro seria "causa perdida", vindo a sofrer nova recusa no dia subsequente sob o pretexto de que a equipe atendia a outra diligência, circunstância que tolheu o direito de assistência policial e forçou a cidadã a formalizar o Boletim de Ocorrência nº 74629/2026 de forma puramente virtual.
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Santana do Ipanema
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AL
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4ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema
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(82) 3621-1111
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Estelionato e outras fraudes
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Notícia de Fato
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