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Em andamento
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2026-06-16 13:53:34.0
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REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
- Descrição: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI 6.601/PR, ADI 6.606/MG, RE 968.646/RS e RE 1.059.466/AL, fixou a tese vinculante do Tema 966 da Repercussão Geral. A referida decisão impôs uma rigorosa reformulação estrutural sobre o regime remuneratório, teto constitucional, parcelas indenizatórias e vantagens funcionais no serviço público, estipulando o teto absoluto de R$ 46.366,19 com vigência a partir do mês-base abril de 2026. Por meio de despachos complementares em maio de 2026, o STF estendeu expressamente essas proibições à Magistratura, ao Ministério Público, aos Tribunais de Contas, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, com efeitos vinculantes explícitos para os órgãos da Administração Pública federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.Ocorre que as premissas fáticas e jurídicas que ensejaram a abertura da Portaria nº 09/2026 contra a Defensoria Pública aplicam-se, com idêntica força e razão, à folha de pagamento dos Procuradores do Município de Maceió. Sendo a Advocacia Pública carreira expressamente vinculada ao teto e às restrições do Tema 966 por determinação da Suprema Corte, faz-se imperiosa a atuação preventiva e corretiva do Ministério Público para garantir que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Maceió também se readeque imediatamente aos parâmetros constitucionais.A ausência de transparência analítica e o não abatimento do teto na folha da PGM Maceió configuram flagrante ilegalidade, nos mesmos moldes do que passou a ser investigado na DPE/AL pela Portaria nº 09/2026.A EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA dirigida ao Procurador-Geral do Município de Maceió para que, em simetria com as providências fiscalizatórias adotadas na Portaria nº 09/2026 do MPAL, adote as seguintes medidas: a) Proceda à imediata readequação e conformação da folha de pagamento de todos os Procuradores do Município de Maceió, ativos e inativos, aplicando o teto constitucional absoluto de R$ 46.366,19 a partir do mês-base determinado pelo STF; b) Abstenha-se de aplicar ou manter resoluções administrativas, atos internos ou vantagens fundadas em legislação local municipal anterior que visem chancelar o pagamento de auxí.
Pessoas: PGMM.
Justificativa: A ausência de transparência analítica e o não abatimento do teto na folha da PGM Maceió configuram flagrante ilegalidade, nos mesmos moldes do que passou a ser investigado na DPE/AL pela Portaria nº 09/2026.
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Maceió
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AL
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14ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-3511
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adriano.jorge@mpal.mp
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Competência do Órgão Fiscalizador
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Notícia de Fato
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