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Em andamento
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2026-05-27 16:58:13.0
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Crime
- Descrição: Prezados, venho por meio desta Ouvidoria apresentar formalmente uma NOTÍCIA-CRIME em face de Marluce Regina Salustiano dos Santos, pela prática do crime de Denunciação Caluniosa (Art. 339 do Código Penal).
A noticiada utilizou-se de falsas acusações nos autos de medidas protetivas para induzir a erro o Juízo da Comarca de Maceió (para onde o processo foi declinado recentemente), o que resultou na instauração indevida de Inquérito Policial contra mim por um crime que não cometi.
A petição completa (Notícia-Crime), devidamente assinada, contendo toda a fundamentação jurídica, o histórico fático e as provas documentais incontestáveis (incluindo Relatório Oficial da Polícia Militar atestando o endereço falso da denunciada), encontra-se em anexo a esta manifestação.
Solicito o recebimento e a imediata distribuição/encaminhamento deste material à Promotoria de Justiça Criminal competente da Comarca de Maceió/AL para a adoção das providências legais e persecução penal cabíveis.
Endereço: Maceio - AL.
Pessoas: Marluce Regina Salustiano dos Santos.
Testemunhas: 1. COMANDANTE DA EQUIPE: Cabo ALVES, CPF: 074.253.324-77;
2. Soldado ESTEVÃO, CPF: 098.226.044-08;
3. Soldado OLIVEIRA, CPF: 866.589.994-49;
4. Soldado DUARTE, CPF: 089.549.014-50..
Justificativa: Por conter dados pessoais dentre outras informações, haja vista que se for sem sigilo, todos ao consultar pelo nome consegue acessar todos os anexos, portanto, carece de acesso restrito..
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Maceió
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AL
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53ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-5223
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Denunciação caluniosa
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Notícia de Fato
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