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2026-05-22 17:56:15.0
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Notícia de Fato – Irregularidades em Licitação e Conflito de Interesses
- Descrição: À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS (MPAL)
ASSUNTO: Notícia de Fato – Irregularidades em Licitação e Conflito de Interesses
OBJETO: Contrato de Repasse 931478/2022 / Concorrência 002/2024 (Reforma de Praças em Coité do Nóia)
I. DOS FATOS E IRREGULARIDADES
A empresa Santa Cruz Serviços e Construções LTDA (CNPJ 27.259.739/0001-79) foi contratada pelo Município de Coité do Nóia para a reforma das Praças Antônio Pedro de Albuquerque, Padre Cícero e Loteamento Campo Verde I, pelo valor de R$ 1.950.790,16. A análise da execução contratual revela graves indícios de violação aos princípios da administração pública:
Conflito de Interesses e Acúmulo de Funções: O sócio-administrador da empresa, Sr. Bruno José Ferreira Silva, exerce simultaneamente o cargo de Secretário de Obras e Infraestrutura de Taquarana/AL. Tal condição gera uma triangulação administrativa de alta sensibilidade, ferindo o princípio da moralidade.
Nexo Político Intermunicipal: A Primeira-Dama de Coité do Nóia atua como vereadora em Taquarana, exatamente o município onde o dono da empresa contratada é o gestor das obras públicas. Essa conexão política compromete a impessoalidade do certame.
Execução Financeira Atípica: Já houve a liberação de R$ 990.483,85 em recursos federais (57,56% do empenho), com um repasse massivo de R$ 565.622,03 ao final de 2025. É imperativo verificar se o progresso físico das obras corresponde a esses pagamentos.
Risco de Subcontratação Ilegal: Como o proprietário da empresa ocupa cargo público em cidade vizinha, há fundado receio de que a Santa Cruz atue apenas como intermediária, o que é vedado pela Cláusula 27.1 do Edital.
II. DOS PEDIDOS
Diante do risco de dano ao erário e da proximidade do fim da vigência federal (julho/2026), solicita-se:
Investigação do conflito de interesses do Sr. Bruno José Ferreira Silva;
Vistoria in loco para realizar censo dos operários e confirmar vínculo empregatício direto;
Auditoria técnica nos Boletins de Medição, exigindo evidências fotográficas datadas que justifiquem os valores já liberados;
Análise da competitividade da Concorrência 002/2024 frente aos laços políticos expostos.
Alagoas, 2026..
Justificativa: A presente denúncia é apresentada sob o pedido de estrito sigilo da identidade do denunciante (conforme facultado pela Lei nº 13.608/2018 e pela Resolução do CNMP), tendo em vista os seguintes fatores de risco:
Poder Político e Administrativo dos Envolvidos: O objeto da denúncia envolve diretamente.
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Coité do Nóia
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AL
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Promotoria de Justiça de Taquarana
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(82) 3425-1300
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Violação dos Princípios Administrativos
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Notícia de Fato
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