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Em andamento
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2026-04-29 12:11:55.0
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Desvio de função pública e improbidade administrativa
- Descrição: Eu, Plínio Santos de Almeida, servidor público,após sofrer uma tentativa de homicídio no dia 30/09/2025, conforme boletim de ocorrência em razão da função nas proximidades do shopping Partaggi Arapiraca, informei ao diretor de fiscalização do ocorrido.Ao chegar ao trabalho, fui informado, através de um memorando circular número 001/20125 gabinete, que eu não iria mais trabalhar realizando o patrulhamento ostensivo e que partir daquele momento eu deveria exercer funções burocráticas e administrativa do departamento. Ao ser informado, protocolei junto ao diretor de fiscalização no dia 19/11/25, informando que não tenho interesse nesse remanejamento ou desvios de minhas atribuições do cargo. A designação de um agente de trânsito para exercer predominantemente funções burocráticas e administrativas, que não estão previstos em lei nas atribuições típicas do cargo para o qual foi prestado o concurso público, configura desvio de função ou considerado um desvio de finalidade do ato administrativo, diante do exposto protocolei no dia 19/11/2025 a regularização da situação com base no princípio da legalidade administrativa. Mas até o presente momento não obtive respostas para retornar as minhas atividades normais do cargo.Protocolei no dia 28/10/25 à superintendência Municipal de Trânsito e transporte, solicitando equipamentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção individual (EPI's) como por exemplo: colete balístico, teaser ,spray de pimenta e curso de capacitação para os agentes de trânsito, com base na lei número 13.060/2014 ,tais equipamentos traria mais segurança aos agentes de trânsito no exercício de suas funções e atribuições.Segue em anexo...
Diante do exposto, solicito o retorno as minhas atribuições normais do cargo.
At.te Plínio Almeida.
Endereço: Avenida deputada Celso Cunha, n°1640.
Pessoas: Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) .
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Arapiraca
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AL
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10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca
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(82) 3482-2100
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Violação dos Princípios Administrativos
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Notícia de Fato
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