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Em andamento
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2026-04-28 12:07:07.0
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REPRESENTAÇÃO POR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Descrição: O Denunciante vem, respeitosamente, levar ao conhecimento deste Órgão Ministerial possíveis irregularidades praticadas por servidor público municipal vinculado à Prefeitura de Arapiraca/AL, o qual exerce cargo comissionado de Coordenador Setorial II, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme comprovam os dados extraídos do Portal da Transparência municipal.
O referido agente público mantém e administra perfil em rede social de ampla visibilidade na cidade de Arapiraca, utilizado para divulgação de conteúdos diversos relacionados ao cotidiano local, possuindo relevante alcance e influência junto à população.
Ocorre que, de forma reiterada, o servidor utiliza tal plataforma digital para:
Divulgação de estabelecimentos comerciais privados, promovendo lojas, serviços e empresas locais, com nítido caráter de publicidade;
Publicação de conteúdos em horários coincidentes com o expediente da Administração Pública, evidenciando possível utilização do tempo de trabalho remunerado pelo erário para a realização de atividades estranhas às atribuições do cargo público que ocupa;
Promoção indireta da figura do atual gestor municipal, mediante divulgação de ações, serviços e benefícios públicos com viés personalista, associando tais realizações à imagem do chefe do Poder Executivo local.
Ressalte-se que o cargo ocupado pelo agente é de natureza comissionada, exigindo dedicação e atuação em conformidade com os interesses da Administração Pública, sendo incompatível com o exercício simultâneo de atividades privadas, especialmente de cunho comercial, durante o horário de expediente.
Além disso, a utilização de perfil de grande alcance para promoção de agentes políticos, ainda que de forma indireta, pode configurar desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sobretudo quando praticada por servidor vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
A conduta descrita indica, em tese:
Possível descumprimento da jornada de trabalho, com prejuízo à eficiência do serviço público;
Utilização indevida da função pública para fins particulares, mediante exploração de atividade de divulgação comercial;
Promoção pessoal de agente político..
Endereço: Prefeitura municipal de Arapiraca.
Pessoas: SERVIDOR GUILHERME HENRIQUE ALVES FERREIRA SANTOS E PREFEITURA DE ARAPIRACA.
Testemunhas: https://www.instagram.com/acheiarapiraca/.
Justificativa: NÃO QUERO QUE SAIBA QUE FOI EU QUEM FIZ A DENUNCIA. .
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Arapiraca
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AL
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10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca
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(82) 3482-2100
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Violação dos Princípios Administrativos
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Notícia de Fato
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