Resultado da Consulta
Número do MP: 01.2026.00001940-0 - Notícia de Fato
Em andamento
2026-04-28 12:07:07.0
REPRESENTAÇÃO POR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Descrição: O Denunciante vem, respeitosamente, levar ao conhecimento deste Órgão Ministerial possíveis irregularidades praticadas por servidor público municipal vinculado à Prefeitura de Arapiraca/AL, o qual exerce cargo comissionado de Coordenador Setorial II, lotado no Gabinete do Prefeito, conforme comprovam os dados extraídos do Portal da Transparência municipal. O referido agente público mantém e administra perfil em rede social de ampla visibilidade na cidade de Arapiraca, utilizado para divulgação de conteúdos diversos relacionados ao cotidiano local, possuindo relevante alcance e influência junto à população. Ocorre que, de forma reiterada, o servidor utiliza tal plataforma digital para: Divulgação de estabelecimentos comerciais privados, promovendo lojas, serviços e empresas locais, com nítido caráter de publicidade; Publicação de conteúdos em horários coincidentes com o expediente da Administração Pública, evidenciando possível utilização do tempo de trabalho remunerado pelo erário para a realização de atividades estranhas às atribuições do cargo público que ocupa; Promoção indireta da figura do atual gestor municipal, mediante divulgação de ações, serviços e benefícios públicos com viés personalista, associando tais realizações à imagem do chefe do Poder Executivo local. Ressalte-se que o cargo ocupado pelo agente é de natureza comissionada, exigindo dedicação e atuação em conformidade com os interesses da Administração Pública, sendo incompatível com o exercício simultâneo de atividades privadas, especialmente de cunho comercial, durante o horário de expediente. Além disso, a utilização de perfil de grande alcance para promoção de agentes políticos, ainda que de forma indireta, pode configurar desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, sobretudo quando praticada por servidor vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito. A conduta descrita indica, em tese: Possível descumprimento da jornada de trabalho, com prejuízo à eficiência do serviço público; Utilização indevida da função pública para fins particulares, mediante exploração de atividade de divulgação comercial; Promoção pessoal de agente político.. Endereço: Prefeitura municipal de Arapiraca. Pessoas: SERVIDOR GUILHERME HENRIQUE ALVES FERREIRA SANTOS E PREFEITURA DE ARAPIRACA. Testemunhas: https://www.instagram.com/acheiarapiraca/. Justificativa: NÃO QUERO QUE SAIBA QUE FOI EU QUEM FIZ A DENUNCIA. .
Arapiraca - AL
10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca
(82) 3482-2100
Violação dos Princípios Administrativos
Notícia de Fato
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Requerente Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
03/06/2026 Juntada
 
07/05/2026 Juntada
 
07/05/2026 Juntada
 
28/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000045508 Destino: 012026000019400
28/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000045508 Destino: 012026000019400
28/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000045508 Destino: 012026000019400
28/04/2026 Autuação