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Em andamento
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2026-04-28 07:57:58.0
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Cotas raciais
- Descrição: REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Solicitação de avaliação da ausência de políticas de cotas raciais e ações afirmativas nas entidades do Sistema “S”, que, embora de direito privado, possuem natureza paraestatal e são financiadas por recursos públicos de natureza parafiscal.
Venho, respeitosamente, por meio desta, apresentar representação acerca da ausência de políticas de cotas raciais e de ações afirmativas nas entidades que compõem o Sistema “S”, destacando-se o Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), entre outras.
O Sistema “S” é composto por entidades privadas de interesse público, criadas por lei e mantidas por contribuições compulsórias recolhidas pelas empresas. Entre essas instituições estão o SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SENAR, SECOOP, entre outras.
Essas contribuições possuem natureza jurídica de tributo parafiscal, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo, portanto, recursos de natureza pública administrados por entidades privadas que exercem funções públicas de relevante interesse social.
Assim, embora o Sistema “S” seja composto por entidades de direito privado, suas atividades estão submetidas à observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente aqueles previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, sua atuação deve atender aos objetivos fundamentais da República, notadamente o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV, da CF).
Contudo, verifica-se que o Sistema “S”, apesar de sua função social e da utilização de recursos públicos, atualmente não adota políticas de cotas raciais nem outras medidas de inclusão racial em seus processos seletivos, programas educacionais, concessões de bolsas de estudo, contratações de pessoal ou ações culturais e sociais.
Diante disso, solicita-se que o Poder público avalie a compatibilidade das práticas adotadas pelas entidades do Sistema “S” com os princípios co.
Pessoas: SISTAMEA S ( SESC E OUTROS).
Justificativa: pREFIRO .
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Maceió
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AL
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61ª Promotoria de Justiça da Capital
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(82) 2122-5214
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COTA PARA INGRESSO - AÇÕES AFIRMATIVAS
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Notícia de Fato
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