Resultado da Consulta
Número do MP: 01.2026.00001842-2 - Notícia de Fato
Em andamento
2026-04-24 13:11:07.0
(wimprobidade) Ao Excelentíssimo Senhor Promotor do Ministério público de Alagoas Assunto: Requerimento de Cumprimento à Decisão do STF (Tema 683/Repercussão Geral) e Apuração de Irregularidades em Concurso Público 1. Fundamentação Jurídica e Fatos Conforme o Tema 683 do STF (Repercussão Geral), candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas originais (cadastro de reserva) têm direito à nomeação caso, durante a validade do concurso, sejam preteridos por contratações irregulares ou ocupação de cargos por servidores não concursados. Na Prefeitura de Marechal Deodoro-AL, verificam-se as seguintes irregularidades, conforme documentos anexados e dados do Portal da Transparência: - Manutenção de funcionários não concursados em cargos públicos (agente comunitário de saúde), contrariando o edital do concurso; - Contratações irregulares após a realização do concurso, conforme demonstrado em registros oficiais; - Violação aos princípios constitucionais (art. 37, CF/88 – legalidade, impessoalidade e moralidade), configurando improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e prevaricação. 2. Pedidos Diante do exposto e com base no entendimento do STF, requer-se a Vossa Excelência: 1. Abertura de processo administrativo e/ou judicial, com ampla divulgação no Diário Oficial, jornais e meios de comunicação populares, para garantir transparência; 2. Análise urgente das provas já anexadas e das novas obtidas no Portal da Transparência, que comprovam as contratações irregulares após o concurso; 3. Convocação imediata dos aprovados no concurso para ocuparem as vagas indevidamente preenchidas por não concursados, conforme determina o STF; 4. Apuração rigorosa das condutas irregulares dos responsáveis pelas contratações, com aplicação das sanções cabíveis (administrativas, civis e criminais). 3. Conclusão O direito dos candidatos aprovados está amparado pela jurisprudência do STF, e as irregularidades na administração municipal precisam ser sanadas imediatamente. Requer-se, portanto, o deferimento dos pedidos para assegurar o cumprimento da lei e a moralidade na gestão pública. Atenciosamente,
Marechal Deodoro - AL
2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro
(82) 3263-1144
Nomeação
Notícia de Fato
Partes
Participação Registrado civilmente como Nome Social
Requerente Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas  
Movimentações
Data Movimentação
03/06/2026 Notícia de Fato
 
03/06/2026 Notícia de Fato
 
06/05/2026 Juntada
 
27/04/2026 Juntada
 
27/04/2026 Juntada
 
24/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000034377 Destino: 012026000018422
24/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000034377 Destino: 012026000018422
24/04/2026 Cópia de documento realizada
Origem: 022026000034377 Destino: 012026000018422
24/04/2026 Autuação