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Em andamento
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2026-04-24 13:11:07.0
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(wimprobidade) Ao Excelentíssimo Senhor
Promotor do Ministério público de Alagoas
Assunto: Requerimento de Cumprimento à Decisão do STF (Tema 683/Repercussão Geral) e Apuração de Irregularidades em Concurso Público
1. Fundamentação Jurídica e Fatos
Conforme o Tema 683 do STF (Repercussão Geral), candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas originais (cadastro de reserva) têm direito à nomeação caso, durante a validade do concurso, sejam preteridos por contratações irregulares ou ocupação de cargos por servidores não concursados.
Na Prefeitura de Marechal Deodoro-AL, verificam-se as seguintes irregularidades, conforme documentos anexados e dados do Portal da Transparência:
- Manutenção de funcionários não concursados em cargos públicos (agente comunitário de saúde), contrariando o edital do concurso;
- Contratações irregulares após a realização do concurso, conforme demonstrado em registros oficiais;
- Violação aos princípios constitucionais (art. 37, CF/88 – legalidade, impessoalidade e moralidade), configurando improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) e prevaricação.
2. Pedidos
Diante do exposto e com base no entendimento do STF, requer-se a Vossa Excelência:
1. Abertura de processo administrativo e/ou judicial, com ampla divulgação no Diário Oficial, jornais e meios de comunicação populares, para garantir transparência;
2. Análise urgente das provas já anexadas e das novas obtidas no Portal da Transparência, que comprovam as contratações irregulares após o concurso;
3. Convocação imediata dos aprovados no concurso para ocuparem as vagas indevidamente preenchidas por não concursados, conforme determina o STF;
4. Apuração rigorosa das condutas irregulares dos responsáveis pelas contratações, com aplicação das sanções cabíveis (administrativas, civis e criminais).
3. Conclusão
O direito dos candidatos aprovados está amparado pela jurisprudência do STF, e as irregularidades na administração municipal precisam ser sanadas imediatamente. Requer-se, portanto, o deferimento dos pedidos para assegurar o cumprimento da lei e a moralidade na gestão pública.
Atenciosamente,
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Marechal Deodoro
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AL
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2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro
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(82) 3263-1144
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Nomeação
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Notícia de Fato
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