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Em andamento
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2024-05-17 10:45:49.0
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(wimprobidade) Assunto: IRREGULARIDADE
- Descrição: Jacqueline Luzia Pereira melo Bispo, CPF N. 027.114.214-. 65. Servidora do município de Igaci no cargo de agente administrativa (25h semanais) e também ocupante do cargo de professora infantil em Arapiraca (25 hora), a mesma empossou no processo seletivo de Arapiraca declarando que não acumulava cargo ilícito a profissão, de acordo com o artigo 37 da CF isso configura acumulo de cargo públicos incompatível ne verdade? Falso testemunho também resta em penalidade? por eu uma vez que declarou de não acumulava cargo ilícito ela mentiu. Digamos que fosse legalizado os dois cargos a servidora conseguia cumprir uma carga horaria de 50 horas semanais? Vez que os cargos são em cidades diferente? A mesma se utiliza de transporte coletivo para se descoloca usando aproximadamente 1 h de um local de trabalho até o outro? peço esclarecimento pois tem algo ilícito nessa situação. Em algum lugar a carga horária não está batendo pois os dois cargos são diurnos, professor (matutino) agente administrativo (vespertino).
Endereço: IGACI ALAGOAS.
Pessoas: JACQUELINE LUZIA PEREIRA MELO BISPO
CPF N. 027.114.214-. 65.
Testemunhas: PORTA DA TRANSPARENCIA DE IGACI E ARAPIRACA.
Justificativa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DA SERVIDORA.
SEGUIR EM ANEXO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DOS FATOS..
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Igaci
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AL
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Promotoria de Justiça de Igaci
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Acumulação de Cargos
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Notícia de Fato
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