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Em andamento
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2023-07-18 14:42:20.0
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(watuação) Manifestação do Ministério Público baseada em notícia de jornal inverídica
- Descrição: Excelentíssimos Senhores Procuradores, venho, respeitosamente informar que o Ministério Público de Alagoas observe, de forma, mais aprofunda, e justa sobre a devida manifestação em processo criminal de n°: 0723037-15.2022.8.02.0001, no e-Saj; Número MP: .MP:08.2022.00048416-1 Visto que, a denúncia a manifestação pela prisão preventiva dos acusados foram amparadas por uma notícia de jornal antiga tratando de um delito em que os acusados foram absolvidos e o processo arquivado de nº 0723037-15.2022.8.02.0001, afirmando , o "parquet" ainda que os denunciados possuem antecedentes criminais , informação que não tem veracidade e foi fundamental para que se tivesse um "Periculum libertatis" e o requisito da ordem pública para requerer ao Magistrado a prisão preventiva de Alberto Carlos da Silva e José Carlos da Silva Neto, uma periculosidade totalmente inexistente. As provas foram colocadas nos autos do processo criminal e nesses autos e anexadas nesse e-mail. Dessa feita, concluímos , afirmando que a notícia de jornal que o MP utilizou fala de um processo em que os réus FORAM ABSOLVIDOS E ELES NÃO TEM ANTECEDENTES CRIMINAIS. Logo, de maneira justa pedimos que seja feita uma análise desse pedido realizado pelo Órgão Ministerial de Alagoas. Por fim, as certidões anexadas ATESTAM que, diferente do que afirmou o MP, os denunciados NÃO POSSUEM ANTEDECENTES CRIMINAIS.
PEDIMOS ENCARECIDAMENTE QUE SEJAM ANALISADOS OS ANEXOS.
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Órgãos: Poder Judiciário de Alagoas - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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Maceió
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AL
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48ª Promotoria de Justiça da Capital
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Homicídio Qualificado
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Notícia de Fato
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